segunda-feira, 27 de outubro de 2008

REGULAMENTO INTERNO 2008/2009

I. INFANTÁRIO
1. Instituição de carácter particular, sendo o funcionamento e gestão exercidos pela Directora Pedagógica.
2. Tem como objectivo promover em colaboração com as famílias, o desenvolvimento físico, intelectual e integração social da criança, num ambiente saudável e familiar, contando para tal com:
a) um quadro pedagógico, constituído por Educadoras de Infância, Auxiliares de Educação e Vigilantes Sociais.
b) um quadro complementar, constituído por Cozinheira e Auxiliar de Limpeza.

II. ADMISSÃO DE CRIANÇAS
1. Poderão frequentar o Infantário as crianças a partir da idade dos 3 meses.
2. As crianças devem estar devidamente inscritas, preenchendo a respectiva ficha de inscrição, apresentar a cédula pessoal, o boletim de vacinas devidamente em dia, uma fotografia e a declaração médica.
3. Têm prioridade na admissão as crianças que residem na área do Infantário.
4. Aos Encarregados de Educação, competirá pagar a inscrição que assegurará a vaga do seu educando no Infantário.
5. A renovação da matricula far-se-á no mês de Maio, de forma a garantir a frequência do seu educando na instituição no ano lectivo seguinte. O não cumprimento deste prazo será considerado como desistência.

III. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. O horário de funcionamento é das 7h30 ás 19h.
2. A permanência de cada criança no Estabelecimento não deverá ser superior ao periodo estritamente necessário, devendo coincidir com o horário de trabalho dos pais, acrescido do tempo indispensável para as deslocações. Se necessário existe prolongmento, sendo o custo deste de 2.50€ por cada meia hora a partir das 19h.
3. As actividades pedagógicas têm inicio ás 9h30 havendo tolerância de entrada até ás 10h. Quem ultrapassar este limite de horário deverá comunicá-lo por telefone no próprio dia até ás 10h sob risco do pessoal docente considerar que a criança estará ausente nesse dia.
4. Cada criança deverá trazer todos os dias um caderno A5 dentro da mochila, de forma a servir como meio de comunicação entre pais e o Jardim de Infância.
5. O Infantário está aberto todos os dias do ano com excepção das seguintes situações:
a) 3 dias na época de Natal e Ano Novo (véspera de Natal, o dia a seguir ao Natal e véspera de Ano Novo);
b) Segunda-feira a seguir ao Domingo de Páscoa;
c) dia de S. João;
d) dia 28 e 29 de Agosto (para desinfecção do infantário);

IV. COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
1. A frequência no Infantário será obrigatoriamente comparticipada pelo Encarregado de Educação, de acordo com os critérios de gestão para cada ano.
2. Nos casos em que se verifique a frequência no estabelecimento por mais de uma criança do mesmo agregado familiar, a totalidade das mensalidades será reduzida em 5%.
3. As comparticipações devem ser efectuadas impreterivelmente, até ao dia 8 do respectivo mês. Se coincidir com o fim-de-semana, o prazo é o último dia útil anterior.
4. A partir do dia 8 será aplicada uma multa de 2,50€/dia.
5. Durante o mês de Agosto o infantário encontra-se aberto e para efeitos de pagamento este é feito na integridade, mesmo que a criança se ausente para férias.

V. REFEIÇÕES
1. Às crianças são fornecidas duas refeições (almoço e lanche da tarde).
2. O lanche da manhã decorre entre as 9h-9h30, não sendo possível tomá-lo depois desta hora, uma vez que o almoço será servido entre as 11h30-12h.
3. A ementa é da responsabilidade da Coordenadora e Nutricionista.

VI. MEDICAÇÃO
1. As crianças com febre, diarreia ou qualquer doença infecto-contagiosa, não poderão frequentar o Infantário, devendo permanecer em suas casas até que se apresentem munidas de competente autorização médica.
2. Os medicamentos que vêm de casa devem ser entregues directamente ao adulto que recebe a criança e estar devidamente assinalados com o nome, a quantidade e a hora, caso contrário não serão administrados à criança.

VII. SEGURO ESCOLAR
1. Foi realizado um seguro pessoal aos utentes do Infantário, que funciona desde que a criança entra no infantário até que sai.
2. Em caso de algum acidente mais grave, contamos com a colaboração dos Bombeiros Voluntários de Rio Tinto e a proximidade do Hospital S. João.

VIII. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
1. Consideram-se justificadas as ausências das crianças resultantes de doenças, devidamente comprovadas, ou de outros motivos relevantes, do qual tenha sido dado conhecimento à Instituição.

IX. SALA DOS 3 MESES -1 ANO
1. Todos os bebés deverão trazer toalhetes, fraldas, leite aconselhado, uma muda de roupa completa e pomada.

X. VESTUÁRIO
1. As crianças deverão chegar ao infantário com a respectiva bata já vestida.
2. Todas as crianças deverão ter uma muda de roupa no Infantário, para qualquer emergência.
3. A roupa deverá ser prática, para que permita à criança movimentar-se livremente e facilitar a ida à casa de banho. Os sapatos que se apertam com velcro são os mais práticos e facilitam a aprendizagem de se calçar sozinha. As calças jardineiras são inimigas dos infantários. Já pensaram o que é preciso para fazer chichi? 1º tirar a bata, 2º desapertar as jardineiras, 3º despir a cueca (quando não há collants antes), 4º...às vezes já não há tempo de chegar à sanita! Os cintos também não ajudam.
4. No Dia de Ginástica (Quarta-feira) as crianças deverão trazer vestido o fato de treino e as sapatilhas, pois caso contrário não realizarão a actividade física. Devem trazer também uma camisola para depois mudar.
5. Segunda-feira, Dia de Horta Biológica as crianças devem trazer roupa e calçado prático.

XI. HIGIENE
1. Cada criança terá de trazer escova, copo e pasta dos dentes.

XII. DÚVIDAS/OMISSÕES
1. Qualquer dúvida relacionada com a interpretação deste regulamento, deve ser esclarecida com as responsáveis do Infantário pessoalmente, através do telefone (224801550), ou e-mail (infantario_ochorao@hotmail.com).
2. O custo da inscrição de crianças que só frequentarão o infantário a longo prazo, é de 30% da mensalidade, sendo este pagamento efectuado todos os meses até à data de frequência, após a qual, cessará, ficando desta forma assegurada a sua entrada.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

CONTACTO

INFANTÁRIO "O CHORÃO"
Rua da Venda Nova, nº81
4435-369 Rio Tinto (Porto)
224801550
infantario_ochorao@hotmail.com
www.infantarioochorao.hi5.com